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REGISTRO PRINCIPAL

Por: Crefono9  |  2021-08-26  |  << Voltar
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TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGIÃO

O profissional deverá requerer segunda via do Cartão de Identificação Profissional, em casos de extravio, furto, roubo, inutilização do original, alteração do nome ou inclusão do nome social.

A solicitação da segunda via do Cartão de Identificação Profissional deverá ser requerida pelo profissional por meio de requerimento devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta como no documento de identificação, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, pessoalmente, via correios ou pela internet, acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de pessoa física fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade e identificando o nome social, se for o caso;

b) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) cópia do boletim de ocorrência ou da declaração de veracidade das informações, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional, quando for o caso;

e) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

f) averbação na certidão de nascimento pelo cartório de registro da alteração de gênero e de nome.

g) Comprovante de pagamento da taxa (entrar em contato com a sede ou subsede para emissão do boleto)

Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “e” e “f” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.

Se a documentação for encaminhada de forma digitalizada por e-mail será necessário um scanner ou aplicativos de específicos para isso como: Genius Scan, CamScanner ou Handy Scanner.

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

Após a entrega da documentação completa e o pagamento das taxas e anuidade do exercício vigente, será concedida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional, com o respectivo número de registro.

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