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JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Por: Crefono9  |  2025-03-25  |  << Voltar
JUSTIFICATIVA ELEITORAL

De acordo com o Art. 44 do regimento eleitoral, os fonoaudiólogos aptos a votar que não participaram da eleição devem apresentar a justificativa eleitoral no prazo de até 30 dias após a eleição.

Como realizar sua justificativa?

O processo é simples e pode ser feito diretamente no FONO24h do CREFONO 9. Siga o passo a passo:

1 Acesse o Portal 24h (https://crefono9.conselho24horas.com.br/login)
2 Faça login com seu usuário e senha
3 Entre na sua inscrição
4 Preencha o formulário de justificativa e envie sua solicitação

Importante: O não envio da justificativa dentro do prazo pode gerar pendências junto ao Conselho.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

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