Legislação

Documentações da Crefono9

O que é o Conselho e o que ele faz?

Resposta: O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União. Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais. Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão. Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.

Como funcionam os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?

Resposta:

Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.

Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.

Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.

Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.

Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.

Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.

Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

Quais as atribuições dos Sindicatos de Fonoaudiologia?

Resposta: Conforme estabelecido na Constituição Federal, um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Entre suas principais atividades está a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Os sindicatos tratam de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas; isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais.

Quais as atribuições de uma Sociedade de Classe da Fonoaudiologia?

Resposta:As Sociedades de Classe possuem, geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientações à comunidade, etc

As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. No caso da Fonoaudiologia, temos a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA).

Como obter orientações do CRFa?

Resposta: O fonoaudiólogo ou qualquer pessoa interessada pode obter orientações  ou esclarecimentos sobre o exercício profissional, através de contato com o CRFa ou nas Delegacias no qual está inscrito por meio de telefone ou e-mail. O CRFa também realiza reuniões ou palestras com o objetivo de efetuar orientações e esclarecimentos gerais ou específicos do exercício profissional.

Fique atento às informações do site do CREFONO9:

www.crefono9.org.br

O fonoaudiólogo pode ser fiscalizado pelo CRFa?

Resposta: Todo profissional Inscrito no CRFa está sujeito à fiscalização. Quando fiscalizado, o fonoaudiólogo deverá atender às solicitações do Fiscal, portando sempre sua Cédula de Identidade Profissional, de acordo com Código de Ética da Fonoaudiologia, e quando Pessoa Jurídica, manter o Certificado de Pessoa Jurídica exposto em local visível, conforme art. 14 da Res. 583/2020.

Como requerer transferência para outro Regional?
Resposta: Quando ocorrer mudança no endereço da atividade profissional, para jurisdição de outro Conselho Regional, o fonoaudiólogo deverá requerer a transferência de registro profissional. Para acessar este requerimento, realize seu login no sistema 24 horas, através do nº de inscrição no CRFa. e senha. A seguir, clique em “Protocolo de Requerimento” e selecione a opção desejada.

Como requerer inscrição de Pessoa Jurídica?
Resposta:  Envie um e-mail para crefono9@crefono9.org.br solicitando os requerimentos para inscrição pessoa jurídica. Em resposta, enviaremos as fichas de requerimentos e solicitaremos o envio escaneado dos itens abaixo listados:

a)cópia do instrumento de constituição, bem como das alterações subsequentes, estatuto da instituição e certidão de filantropia quando houver;

b) cópia do cartão do C.N.P.J. via site da Receita Federal;

c) cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente, e na falta deste, do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente;

d) termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, onde constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;

e) relação nominal dos profissionais fonoaudiólogos que prestam serviços à pessoa jurídica, renovável, obrigatoriamente, sempre que ocorrerem alterações no quadro de fonoaudiólogos funcionários ou prestadores de serviços;

Obs: Essas informações serão encaminhadas ao setor de fiscalização para emissão de parecer. Após parecer deferido, deve ser entregue o requerimento de inscrição junto aos itens solicitados, para que possa ser gerado o nº de inscrição. 

Como alterar o quadro de fonoaudiólogos?

Resposta:  solicitando via e-mail crefono9@crefono9.org.br a ficha de atualização do quadro técnico, preenchê-lo  com o nome completo, nº de CRFa, dias e horário de atendimento. Depois enviando para o e-mail descrito acima.

Quando uma empresa é obrigada a ter um fonoaudiólogo como responsável técnico?

Resposta:Sempre que a mesma tiver atividades ligadas à Fonoaudiologia.

O que é, exatamente, um responsável técnico?

Resposta:De acordo com a Resolução CFFa nº 587/2020, o responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários vigentes.

As atribuições do responsável técnico estão descritas nesta mesma resolução.

O que se deve fazer para efetivar o registro de pessoa física no crfa? Quais os documentos necessários?

Resposta: 

- Acesse o site www.crefono9.org.br

- Vá em "FONO 24H"

- Vá em "Requerimento de Inscrição"

- Preencha os campos solicitados

- Ao final do preenchimento o boleto será apresentado na tela, junto ao termo de ciência e requerimento de inscrição.

- Após o pagamento do boleto, os documentos solicitados e cópia do comprovante de pagamento devem ser entregues na sede ou na subsede, presencialmente ou via correios.

Os documentos necessários podem estarão inscritos na fichas de requerimento ou poderá obter mais informações na resolução 609/2021:

RESOLUÇÃO 609/2021

A Fonoaudiologia está incluída no plano de vacinação da COVID-19?

Resposta: No dia 21 de janeiro de 2021 o Conselho Federal de Fonoaudiologia por meio do OFÍCIO Nº 013/2021/CFFa, solicitou a inclusão dos profissionais fonoaudiólogos, e em resposta os municípios vêm convocando estes profissionais para a vacinação.

Porém as vacinações ocorrem de acordo com a disponibilidade, sugerimos sempre, verificar as informações nos principais jornais em circulação, decretos do seu município para saber se estão aptos ou na sua vez de se vacinar.                                            

OFÍCIO Nº 013/2021/CFFa

Quando não atuo mais, o que devo fazer para não pagar anuidade?

Resposta: Requerer a baixa do registro profissional, imediatamente.

Documentação necessária: a) Requerimento de baixa de registro, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identidade, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia) Cédula de Identidade Profissional original) Carteira Profissional de Fonoaudiologia Original.

Quero voltar a atuar, mas meu registro está em baixa, como proceder?

Resposta: Deve solicitar a reintegração junto ao Conselho Regional que concedeu a baixa de seu registro, preenchendo requerimento disponível.

O Fonoaudiólogo pode realizar atendimento de maneira remota?

Resposta: Sim. Quando realizada de maneira ética, segura e com qualidade, a telefonoaudiologia traz inúmeras oportunidades para o fortalecimento e desenvolvimento da nossa profissão. Nesse sentido, desde 2009, o Conselho Federal de Fonoaudiologia vem publicando resoluções que regulamentam a prática profissional via TIC, culminando com a Resolução CFFa  580/2020, atualmente vigente. Para mais informações o CFFa disponibiliza um manual de diretrizes de Boas práticas em Telefonoaudiologia. 

MANUAL DE DIRETRIZES DE BOAS PRÁTICAS EM TELEFONOAUDIOLOGIA

Qual o piso salarial de um fonoaudiólogo?

Resposta: Não existe regulamentação federal e tampouco resolução do Conselho de Fonoaudiologia que determine o piso salarial da categoria, ainda. Normalmente estes valores são definidos ou sugeridos pelos sindicatos, que na nossa jurisdição ainda não foi criado. Existem tabelas de Sindicatos de Fonoaudiólogos dos Estados de Goiás, Fortaleza, dentre outros, que sugerem honorários e piso salarial e você pode usá-las como referência. No site do CREFONO5, do lado esquerdo da página principal, no link para Sindicatos, está disponível o do Estado de Goiás. Os demais você poderá encontrar através de pesquisa no Google.

Como consigo uma certidão de nada consta?

Resposta: Entre no fono 24h, faça seu login, do lado esquerdo da tela escolha a opção Emissão de certidão, logo em seguida certidão de negativa de PF.

Quais os meios para comunicar- se com o crefono 9?

Resposta:

CREFONO 9 - MANAUS

Av. Carlota Joaquina, nº 87 - Ed. Carvalho Center - 3º andar Conjunto Castelo Branco - Manaus/AM - CEP 69055-011

Setor Administrativo Tel: (92) 3342-4300 (ligação ou whatsapp) ,

E-mail:crefono9@crefono9.org.br

Setor de Fiscalização : Tel: (92) 98435-8335(Whatsapp)

E-mail: fiscal.manaus@crefono9.org.br

SUBSEDE CREFONO 9 - BELÉM

Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação - Belém/PA

CEP: 66040-045 (91) 3249-7519

Setor Administrativo: Tel: (91) 2121-0902 ou (92) 98435-7213 (Whatsapp)

E-mail: delegacia.crefono9@crefono9.org.br.

Setor de Fiscalização:

E-mail: fiscal.belem@crefono9.org.br

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