O CREFONO9 com base no plano de reabertura de serviÇos não essenciais, de Manaus e Belém, que estabelecem a retomada progressiva de suas atividades, a partir do dia 1° de junho.
Se houver necessidade de atendimento presencial, faça seu agendamento:
Sede Manaus:
email: crefono9@crefono9.org.br
Tel WhatsApp: (92) 3342-4300
Subsede Belém:
email: delegacia.crefono9@crefono9.org.br
Tel/whatsapp: (92) 98435-7213
O Crefono9 funcionará mediante as medidas descritas nos decretos, com destaque para medidas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeracões, manter preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todasas pessoas.
Veja todos os detalhes sobre a retomada dos serviços não essenciais:
Legislação Estadual - Amazonas: DECRETO N.° 42.330 DE 28 DE MAIO DE 2020.
Legislação Estadual - Pará DECRETO Nº 777 DE 23 DE MAIO DE 2020.