A diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 9ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia ( Res. Nº 574/20);
Art. 1º - Promover, no período de 15 de agosto de 2021 a 20 de dezembro de 2021, o programa de conciliações administrativas com as pessoas físicas ou jurídicas inscritas em débito.
Art. 2º - Em conciliação, será ofertada a concessão de descontos sobre juros e multas, além de parcelamentos, nas seguintes proporções:
I - 90% (noventa por cento) para o pagamento do débito em parcela única e à vista;
II - 70% (setenta por cento) para o pagamento parcelado em até seis vezes;
III - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento parcelado em até doze vezes, desde que o débito compreenda o mínimo de 4 (quatro) anuidades, sem o que somente será possível a conciliação nos termos dos incisos anteriores.
§ 2º - Os termos da conciliação de débitos, previstos na presente Portaria, em consonância com o determinado na Resolução CFFa nº 627/2021, não se aplicam às anuidades referentes a 2021.
Art. 3º As parcelas da conciliação não podem ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
A negociação poderá ser:
• presencial, sob agendamento, na sede ou sub-sede
• via e-mail com título CONCILIAÇÃO 2021
• via whatsapp (92) 3342-4300 e (92) 8435-7213
• E nos endereços abaixo:
CREFONO 9-MANAUS (crefono9@crefono9.org.br)
Av. Gabriel Correa Pedrosa, nº 180 - Ed. Carvalho Center
2º andar Conjunto Castelo Branco - Manaus/AM
CEP 69055-011
SUBSEDE CREFONO 9 - Belém (delegacia.crefono9@crefono9.org.br)
Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center,
Sala 809 Bairro Cremação - Belém/PA
CEP: 66040-045 (91) 2121-0902