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ELEIÇÕES CONSELHOS REGIONAIS DE FONOAUDIOLOGIA 2022

Por: Crefono9  |  2021-08-09  |  << Voltar
ELEIÇÕES CONSELHOS REGIONAIS DE FONOAUDIOLOGIA 2022

A cada três anos o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia realiza eleições para as gestões dos Conselhos Regionais.

Nesse sentido, o Conselho federal de Fonoaudiologia estabeleceu, por meio da resolução 617/2021, o cronograma eleitoral para os Regionais para o triênio de 2022/2025.

Assim, destacamos que os profissionais fiquem atentos aos prazos definidos no cronograma que trata a resolução acima mencionada. Visto que, para participar do pleito, os fonoaudiólogos devem ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, estarem em pleno gozo dos direitos profissionais e regulares com a situação financeira exigível perante o Conselho.

  1. Designação da Comissão Eleitoral: 17/09/2021; 
  2. Data para publicação do Edital de Convocação: 15/10/2021 
  3. Data limite para inscrição de chapas: 17/11/2021;
  4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 18/11/2021 a 2/12/2021;
  5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 3/12/2021;
  6. Data de início do prazo para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 6/12/2021 (inclusive);
  7. Quitação de débitos: 31/01/2022;
  8. Período das Eleições pela internet: 10 e 11/02/2022;
  9. Consolidação do Processo Eleitoral: 28/02/2022;
  10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 14/03/2022;
  11. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 13/05/2022.

 

Exposto o cronograma, ressalta-se a OBRIGATORIEDADE do voto para todos os fonoaudiólogos com inscrição deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecederem o pleito eleitoral (art. 41 – Res.612/2021), estando facultado da obrigatoriedade os profissionais fonoaudiólogos com idade igual ou superior a 70 anos (art. 43 – parágrafo 1º - Res. 612/2021)

A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, pela internet, por meio de senha individual provisória que será fornecida ao profissional fonoaudiólogo 15 (quinze) dias antes da data do início do período das eleições, depois de confirmada a condição de eleitor.

Assim, o processo eleitoral de votação se iniciará as 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia até as 18h (dezoito horas) do segundo dia do período da eleição (art. 68 e 71 - Res. 612/2021).

Os fonoaudiólogos que não votarem deverão apresentar justificativa via correio ou internet, que serão analisadas pela comissão eleitoral e estarão sujeitos a multa eleitoral.

Desse modo, o não exercício do voto, bem como os votos que não forem acolhidos por serem de profissionais inadimplentes, ou que estiverem com endereço, telefone ou/e e-mail desatualizados, implicará em multa eleitoral, como previsto no Regulamento eleitoral.

 

RESOLUÇÃO 612/2021

RESOLUÇÃO 616/2021

RESOLUÇÃO 617/2021

 

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